LEI ORDINÁRIA Nº 2.661, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 15.000.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de crédito adicional suplementar na importância de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros reais), destinado a suplementar dotação orçamentária vigente, conforme elemento de despesa abaixo discriminado: 4 .0.0.0 Despesas de capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Equipamento e material permanente Valor ......................... CR$ 15.000.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1993. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Izabel Ramalho de Oliveira Resp. da Coordenadoria