LEI ORDINÁRIA Nº 2.660, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2557 DE 22/06/92.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O parágrafo 1º do Artigo 15 da Lei nº 2.557, de 22 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. ..... § 1º A concessão de subvenção de que trata este Artigo, será da ordem de até 1,09 (hum vírgula zero nove por cento) das receitas correntes, após a aprovação do orçamento do exercício." Art. 2º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, um credito adicional suplementar, no valor de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais), a ser coberto com recursos dispostos no Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1993. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Izabel Ramalho de Oliveira Resp. pela Coordenadoria