LEI ORDINÁRIA Nº 265, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1956 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.340.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito de CR$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes verbas orçamentárias: 111-8-09-4 despesas Diversas IV – Assinaturas de Jornais e revistas.....CR$ 25.000,00 241-8-64-3 Material de consumo Fabricação de guias e tubos, aquisição de cimento, pedra, areia grossa.....100.000,00 261-8-81-3 – material de consumo Jardins Públicos Aquisição de materiais p/ construção de jardins públicos.....100.000,00 311 –8-81-3 material de consumo Conservação de Vias Públicas IV – Aquisição de pedregulho e outros materiais.....60.000,00 321-8-82-3 – material de Consumo II – Aquisição de Peças p/ motos niveladora – Wargo.....200.000,00 III – Aquisição de pedregulho e outros materiais para conservação de rodovias.....60.000,00 341 –8-89-3 – Material de consumo Colocação de guias, sarjetas tubos, aquisição de cimento, pedra areia, etc.100.000,00 511-8-74-4 – despesas Diversas Dívida Consolidada Juros de exercício.....600.000,00 611-8-48-4 despesas Diversas II – salário família.....16.000,00 621-8-29-4 despesas Diversas 621-8-29-5 Auxílio a Indigentes.....30.000,00 921-8-99-4 despesas Diversas Evetuais Despesas Imprevistas...CR$ 29.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de dezembro de 1956. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal