LEI ORDINÁRIA Nº 2.656, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993 (DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da tarifa de consumo de água e utilização de esgoto a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública municipal. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de dezembro de 1993. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Izabel Ramalho de Oliveira Resp. pela Coordenadoria Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 70/93, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.