LEI ORDINÁRIA Nº 2.654, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993 (DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA PARA HORTAS COMUNITÁRIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Tarifa de consumo de água para hortas comunitárias. Parágrafo único. O Setor competente do Município, deverá estabelecer os critérios para o enquadramento previsto no caput deste artigo. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de dezembro de 1993. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Izabel Ramalho de Oliveira Resp. pela Coordenadoria Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 68/93, de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.