LEI ORDINÁRIA Nº 2.652, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993 (DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO NA LEI Nº 2624 DE 27/07/93.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º No artigo 1º da Lei 2.624 de 27 de julho de 1993, fica incluído o seguinte Parágrafo único: “Parágrafo único. Sobre os tributos municipais pagos conforme o caput deste Artigo não incidirão multa ou juros.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de dezembro de 1993. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Izabel Ramalho de Oliveira Resp. pela Coordenadoria Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 52/93, de autoria do vereador Mehde Meidão Salaiman Kanso.