LEI ORDINÁRIA Nº 264, DE 7 DE SETEMBRO DE 1956 (DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÕES EM JORNAIS E REVISTAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Nenhuma publicidade será dada a jornais ou revistas não aditadas neste município, sob qualquer título e as expensas do município, sem que os interessados provem: a) existência regular, normal e legal do periódico superior a cinco (5) anos; b) idoneidade de seus diretores; c) média total da tiragem por edição; d) filiação dos seus responsáveis a Associação Paulista de Imprensa ou ao Sindicato dos Proprietários de Jornais; e) fundamentos que esclareçam o interesse da publicidade ou reportagem, para o município com relação nos objetivos do periódico. Art. 2º Preenchidas todas as formalidades efetuará pagamento após a publicação da matéria, dentro da verba própria existente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de dezembro de 1956. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal