LEI ORDINÁRIA Nº 2.632, DE 30 DE AGOSTO DE 1993 (FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica fixado das 9:00 às 17:00 horas, de segunda as sextas-feiras, o horário de atendimento ao público nos bancos e caixas econômicas instaladas no Município. Parágrafo único. O descumprimento do horário estipulado neste Artigo implicará multa diária de cinco Unidades Fiscais do Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de agosto de 1993. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria Esta Lei teve origem no projeto de Lei nº 29/93, de autoria do Vereador Dalvo Guedes.