LEI ORDINÁRIA Nº 2.626, DE 2 DE AGOSTO DE 1993 (CELEBRA CONVÊNIO COM O OBJETIVO DE ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE COM CURSOS PROFISSIONALIZANTES.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, com o objetivo de atender a população carente com cursos profissionalizantes. Art. 2º Os projetos relativos ao objeto do convênio a que se refere o Artigo anterior, serão previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 119.520.000,00 (cento e dezenove milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros). Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado por este Artigo, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de agosto de 1993. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria