LEI ORDINÁRIA Nº 261, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA HOSPITALAR.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criada neste Município de Votuporanga a taxa de ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. Art. 2º A Taxa de Assistência Hospitalar será entregue, no seu total, a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Art. 3º A taxa de que trata o artigo 1º desta lei, será cobrada na base de 5% (cinco por cento) sobre o total de todos os impostos municipais lançados. Art. 4º A contadoria lançará em livro especial e depositará em conta especifica bancaria, todo o produto da taxa criada por esta lei. Art. 5º Após alcançar o limite de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), o produto da Taxa de Assistência Hospitalar será dividido, no que exceder de um milhão, entre as organizações assistenciais do município. Art. 6º Semestralmente a Diretoria da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, encaminhará a Câmara Municipal, balanço anual que comprove o emprego do produto da taxa criada por esta lei. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 05 de dezembro de 1956. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal