LEI ORDINÁRIA Nº 2.616, DE 4 DE JUNHO DE 1993 (ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE CR$ 3.400.000.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de Cr$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 16 ÓRGÃO ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 Unidade Orçamentária Despesas Diversas da Administração 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3190 Diversas Despesas de Custeio 3192 03070212.019 Despesas de Exercícios Anteriores.....Cr$ 3.400.000.000,00 TOTAL....................................Cr$ 3.400.000.000,00 Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de junho de 1993. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria