Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 2.614/1993

Ano 1993  ·  Data 27/05/1993  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO A FORNECER MÃO DE OBRA INTEGRAL E MATERIAIS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO NA CADEIA PÚBLICA DE VOTUPORANGA.

LEI ORDINÁRIA Nº 2.614, DE 27 DE MAIO DE 1993

(AUTORIZA O EXECUTIVO A FORNECER MÃO DE OBRA INTEGRAL E MATERIAIS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO NA CADEIA PÚBLICA DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer mão-de-obra integral e materiais, visando a implantação de Consultório Odontológico na Cadeia Pública de Votuporanga, a título de colaboração por interesse público, nos termos dos orçamentos anexos.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de maio de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria