Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 2.608/1993

Ano 1993  ·  Data 13/04/1993  ·  Status ALTERADA

Ementa DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1994 A 1997.

LEI ORDINÁRIA Nº 2.608, DE 13 DE ABRIL DE 1993

(DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1994 A 1997.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 1994 a 1997, constituído pelos Anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiros indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de abril de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria