Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 2.607/1993

Ano 1993  ·  Data 19/03/1993  ·  Status EM VIGOR

Ementa DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2049 DE 20/12/85.

LEI ORDINÁRIA Nº 2.607, DE 19 DE MARÇO DE 1993

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2049 DE 20/12/85.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 5º, da Lei nº 2.049, de 20 de dezembro de 1.985, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º As obras e serviços necessários à adaptação as normas de segurança de uso, referidas no Artigo 4º, desta Lei, deverão ser executadas nos prazos fixados em cronograma físico e aceito pela Comissão Executiva de Segurança, que será composta por:

I - Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação;

II - Um representante da Procuradoria Jurídica do Município;

III - Um representante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar;

IV - Um representante da Associação Industrial da Região de Votuporanga;

V - Um representante da Associação Comercial de Votuporanga;

VI - Um representante da Associação dos Contabilistas da Região de Votuporanga;

VII - Um representante da Sociedade dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga;

VIII - Um representante da Câmara Municipal."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de março de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 10/93, de autoria do vereador Ozório Casado.