LEI ORDINÁRIA Nº 2.601, DE 11 DE MARÇO DE 1993 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2458 DE 11/12/90.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica incluído na Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, após o Artigo 544, o seguinte Artigo, renumerando-se o seguinte: "Os tributos mencionados, quando lançados conjunta e anualmente, gozarão do desconto de vinte por cento quando o pagamento for feito à vista, no vencimento da primeira parcela: I - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana; II - Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana; III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - Taxa de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento; V - Taxa de Licença para Publicidade e Fiscalização de Anúncios; VI - Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial; VII - Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos; VIII - Taxas de Licença para Feirantes; IX - Taxa de Serviços Urbanos; X - Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estrada de Rodagem; XI - Taxa de Combate a Incêndios e Salvamento." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Artigos 12, 13, 14 e 16 da Lei nº 2.520, de 18 de novembro de 1991. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1993. Pedro Stefanelli Filho Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria