LEI ORDINÁRIA Nº 2.597, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2418/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º No Artigo 4º da Lei nº 2.418, de 10/07/1990, onde se lê “trinta e um de dezembro de 1992”, leia-se “vinte e oito de fevereiro de 1.993”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1992. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 72/92, de autoria do vereador Dr. Miguel Gerosa.