LEI ORDINÁRIA Nº 258, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956 (ALTERA A LEI TRIBUTÁRIA Nº 253 DE 23/10/56.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Na Lei nº 253, de 23 de outubro seguintes modificações: - sede do Município – limite da 3ª zona 1 – Integram a 3ª Zona – todas as ruas que estiverem fora dos limites da 2ª e 3ª zonas, bem como todos os loteamento deferidos pela Prefeitura, conforme classificação tributária especial. TABELA A Loteamentos 1,00 1,00 1,00 1,50 1,50 1,50 lt. Vendidos...............não vendidos 10,00..........................10,00 15,00..........................20,00 20,00..........................40,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1957. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1956. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal