LEI ORDINÁRIA Nº 255, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE TARIFAS TELEFÔNICAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal em caráter excepcional, autorizado a conceder a Cia Telefônica de Rio Preto as seguintes alterações de tarifas: a) residências 170,00; b) casas comerciais 220,00; c) para instalação 500,00 e mais o material empregado; d) para mudança d externa 300,00 e mais o material empregado; e) para mudança interna 200,00 e mais o material empregado; f) para transferências de assinatura 300,00; g) para conservação de linhas fora do perímetro urbano 20,00 por quilometro; h) taxa mínima interurbana da sede para os distritos e vice e versa, por ligação de 3 minutos 10,00 e 3,50 por minuto excedente; i) para extensão 100,00. Art. 2º O presente aumento de tarifas somente entrará em vigor quando a concessionária entregar ao publico o funcionamento de mais uma mesa de distribuição e mais três circuitos interurbanos entre esta cidade e a de São José do Rio Preto. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 26 de outubro de 1956. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal