LEI ORDINÁRIA Nº 2.556, DE 11 DE JUNHO DE 1992 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2458, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 281 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, o inciso V, com a seguinte redação: “V - Construções, reformas e ampliações de associações e entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública municipal.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de junho de 1992. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 30/92, de autoria do vereador Arnaldo José Santa Fé Trindade.