LEI ORDINÁRIA Nº 2.551, DE 13 DE MAIO DE 1992 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O § 1º do Artigo 17 da Lei nº 2.520, de 18 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, para o exercício de 1992: "§ 1º O custo dos serviços não poderá ser superior e 50% (cinquenta por cento) do valor apurado através da soma das despesas realizadas com a conservação e demais serviço de estradas municipais, referente ao exercício financeiro imediatamente anterior ao exercício do lançamento.” Art. 2º Fica concedido aos contribuintes da Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, um desconto de 20% (vinte por cento) nos valores lançados para cobrança das mesmas, no exercício de 1992, desde que efetuem o pagamento em uma única parcela na data de vencimento da primeira parcela. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de maio de 1992. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria