LEI ORDINÁRIA Nº 2.541, DE 30 DE MARÇO DE 1992 (DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E INFORMATIVO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, obrigado a distribuir aos motéis, hotéis e estabelecimentos similares, material informativo e educativo referente a drogas e a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis, especialmente a AIDS. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de março de 1992. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 13/92, de autoria do vereador José Nelson Chino Bolotário.