LEI ORDINÁRIA Nº 2.522, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 530.000.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de CR$ 530.000.000,00 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), aos seguintes elementos de despesa do orçamento: 3000 – Despesas Correntes 3100 – Despesas de Custeio 3110 – Pessoal 3111 – Pessoal Civil.....................CR$ 400.000.000,00 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos 3132 – Outros Serviços e Encargos 3200 – Transferências Correntes 3250 – Transferências a Pessoas 3251 – Inativos....................CR$ 40.000.000,00 3252 – Pensionistas..............CR$ 10.000.000,00 TOTAL.................................CR$ 530.000.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta lei, será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de novembro de 1991. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria