LEI ORDINÁRIA Nº 251, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956 (DENOMINA PRAÇA FORTUNATO TARGINO GRANJA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a denominar “FORTUNATO TARGINO GRANJA” uma das praças ou vias públicas desta cidade. Parágrafo único. A Placa de nomenclatura conterá, abaixo do nome em caracteres menores, os seguintes dizeres vereador em Votuporanga 1948/51. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria constante do orçamento de 1957. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 19 de outubro de 1956. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal