LEI ORDINÁRIA Nº 2.515, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991 (APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO DE 1992.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: SEÇÃO I DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1992, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal; II – O Orçamento da Seguridade Social; III – O Orçamento da Administração Indireta. SEÇÃO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º A Receita total é orçada e a Despesa total fixada em valores iguais a CR$ 13.300.000.000,00 (treze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros). Parágrafo único. Incluem-se no total referido no artigo os recursos próprios da Administração Indireta. Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   12.000.000.000,00 1.1 – RECEITAS CORRENTES   11.989.000.000,00 1.1 – Receita Tributária 3.453.100.000,00   1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   12.000.000.000,00 1.1 – RECEITAS CORRENTES   11.989.000.000,00 1.1 – Receita Tributária 3.453.100.000,00   1.3 – Receita Patrimonial 31.800.000,00   1.7 – Transferências Correntes 8.347.600.000,00   1.9 – Outras Receitas Correntes 156.500.000,00   1.2 – RECEITAS DE CAPITAL   11.000.000.000,00 2.4 – Transferências de Capital 10.000.000,00   2.5 – Outras Receitas de Capital 1.000.000,00   2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (Excluídas as Transferências do Tesouro)   1.300.000.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA   13.300.000.000,00 Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em Cr$ 13.300.000.000,00 (treze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), assim desdobrados: I – No orçamento Fiscal, em CR$ 10.713.500.000,00 (dez bilhões, setecentos e treze milhões e quinhentos mil cruzeiros); II – No orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 1.286.500.000,00 (Hum bilhão, duzentos e oitenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA   12.000.000.000,00 1 – RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL     1 – Despesas Correntes 8.762.600.000,00   2 – Despesas de capital 3.237.400.000,00   2 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta – Superintendência de Água e Esgotos) 1.300.000.000.00   TOTAL GERAL DA RECEITA   13.300.000.000,00 II – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     1 – ORÇAMENTO FISCAL   10.713.500.000,00 1.1 – PODER LEGISLATIVO   600.000.000,00 1 – Legislativo 600.000.000.,00   1.2 – PODER EXECUTIVO     2 – Gabinete do Prefeito 64.200.000,00   3 – Centro Municipal de Planejamento 64.100.000,00   4 – Gabinete Civil 321.500.000,00   5 – Procuradoria Jurídica 44.300.000,00   6 – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos 37.500.000,00   7 – Secretaria Municipal de Finanças 382.300.000,00   8 – Secretaria Municipal de Administração 525.000.000,00   9 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2.183.900.000,00   10 – Secretaria Municipal de Esportes 177.800.000,00   11 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 3.794.200.000,00   12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 1.710.300.000,00   15 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura 89.400.000,00   16 – Despesas Diversas da Administração 719.000.000,00   2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL   1.286.500.000,00 2.1 – PODER EXECUTIVO     13 – Secretaria Municipal da Saúde 936.800.000,00   14 – Secretaria Municipal da Promoção Social 349.700.000,00   2.2 – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 1.300.000.000.00   TOTAL GERAL DA RECEITA   13.300.000.000,00 SEÇÃO III DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 6º A despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em CR$ 1.550.000.000,00 (Hum bilhão, quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e apresenta o seguinte desdobramento: I – Recursos do Tesouro Municipal.....250.000.000,00; II – Recursos Próprios.....1.300.000.000,00. SEÇÃO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado nos Termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 9º da Lei Municipal nº 2.488, de 13 de junho de 1991, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do total do Orçamento da Despesa, alterado se necessário, o programa de investimentos, assim como criado elementos econômicos de despesas, dentro de cada projeto ou atividade, nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das operações de créditos classificados como receita de capital, nos temos do Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.488, de 13 de junho de 1991 e, nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, nos termos do Artigo 11, da Lei Municipal nº 2.488, de 13 de junho de 1991, a proceder a abertura de Crédito Suplementares, através da lei Complementar, encaminhada à Câmara Municipal. SEÇÃO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O Orçamento analítico deverá ser Aprovado por por decreto do Executivo. Art. 11. O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de novembro de 1991. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria