LEI ORDINÁRIA Nº 2.514, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2258, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 2.258, de 11 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O prazo para construção da sede da entidade será de 05 (cinco) anos, contados à partir da assinatura do respectivo termo de contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 1990. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 1991. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria