Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2258, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.514, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2258, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 2.258, de 11 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O prazo para construção da sede da entidade será de 05 (cinco) anos, contados à partir da assinatura do respectivo termo de contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria