LEI ORDINÁRIA Nº 247, DE 28 DE AGOSTO DE 1956 (AUTORIZA A VENDA DE BENS MÓVEIS (2 CAMINHÕES, 1 TRATOR DE ESTEIRAS).) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública ou administrativa, os seguintes bens móveis municipais: a) Um caminhão, marca Studebaker, motor nº 4R – 6.448, cor verde, tonelagem 3 a 6, chapa nº 35.22.27, ano de 1949. b) Um caminhão nº 07, marca Studebaker, motor nº 4R – 38.938, ano de 1953, cilindros 6, cor beije, tonelagem 3, chapa nº 35.22.23 c) um trator de esteiras, ADN, modelo 9, série B-300, Motor MAN, série 1490, com motor série 52821. Art. 2º Os bens móveis acima descritos não serão vendidos por preço inferior ao constante do laudo de avaliação pericial anexo a presente lei e parte integrante dela. Art. 3º Com o produto da venda dos bens móveis acima relacionados fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, dois caminhões, modelo 1956 de 6 a 8 mil tonelagem, sendo um para entrega imediata e outro para entrega até o mês de fevereiro de 1957. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de agosto de 1956. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal