LEI ORDINÁRIA Nº 2.468, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991 (DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VERBA EM ESPÉCIE PARA DESPESAS COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a realização de despesas em espécie com a Associação Atlética Votuporanguense até o valor de 2.500 BTNs mensais. Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior deverão restringir–se exclusivamente com gêneros alimentícios, medicamentos, materiais esportivos e transportes. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de fevereiro de 1991. Dr. João Antônio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Hilda Garcia Marcelino de Carvalho Resp. pela Coordenadoria