LEI ORDINÁRIA Nº 2.454, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990 (CONCEDE FÉRIAS REMUNERADA COM 50% A MAIS DO QUE O SALÁRIO NORMAL, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido a todos os Servidores Públicos Municipais, a partir de 1º de janeiro de 1991, gozo de férias anuais remuneradas com 50% (cinquenta por cento) a mais do que o salário normal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de dezembro de 1990. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida De Souza Moretti Chefe da Coordenadoria