LEI ORDINÁRIA Nº 2.446, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990 (APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 2.710.000.000,00 (dois bilhões e setecentos e dez milhões de cruzeiros ). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta. Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da Legislação em vigor e especificações dos anexos integrantes desta Lei e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   1.1 – Receitas Correntes 2.484.900.000 1.1 – Receita Tributária 414.747.000 1.3 – receita Patrimonial 5.400.000 1.7 – Transferências Correntes 2.047.400.000 1.9 – Outras receitas Correntes 17.353.000 1.2 – Receitas de Capital 15.100.000 2.4 – Transferências de Capital 15.010.000 2.5 – Outras Receitas de Capital 90.000 2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (Excluídas as Transferências do Tesouro) 210.000.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 2.710.000.000 Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     PODER LEGISLATIVO     1 – Legislativo 210.000.000   PODER EXECUTIVO     2 – Gabinete do Prefeito 16.620.000   3 – Centro Municipal de Planejamento 29.360.000   4 – Gabinete Civil 55.750.000   5 – Procuradoria Jurídica 5.090.000   6 – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos 5.090.000   7 – Secretaria Municipal de Finanças 59.490.000   8 – Secretaria Municipal de Administração 104.730.000   9 – Secretaria Municipal de educação, Cultura e esportes 521.520.000   10 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 773.750.000   11 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 296.310.000   12 – Secretaria Municipal de Saúde 137.560.000   13 – Secretaria Municipal de promoção Social 99.690.000   14 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agric. 34.940.000   15 – Despesas Diversas da Administração 150.100.000 2.500.000.000 1.1 DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 210.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   2.710.000.000 2 – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO     01 – Legislativa 210.000.00   03 – Administração e Planejamento 672.010.000   08 – Educação e Cultura 626.520.000   10 – Habitação e Urbanismo 471.400.000   11 – Indústria, Comércio e Serviços 25.000.000   13 – Saúde e Saneamento 277.560.000   15 – Assistência e Previdência 99.690.000   16 – Transporte 117.820.000 2.500.000.000 2.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 210.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   2.710.000.000 3 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO     01 – Processo Legislativo 210.000.000   07 – Administração 556.260.000   08 – Administração Financeira 88.590.000   09 – Planejamento Governamental 29.360.000   42 – Ensino Fundamental 505.000.000   46- Educação Física e Desportos 42.300.000   47 – Assistência a Educandos 40.000.000   48 – Cultura 33.330.000   57 – Habitação 35.000.000   58 – Urbanismo 285.700.000   60 – Serviços de Utilidade Pública 150.700.000   62 – Indústria 25.000.000   75 – Saúde 152.470.000   76 – Saneamento 120.000.000   81 – Assistência 93.470.000   84 – programa de Formação do patrimônio do Servidor Público 15.000.000   88 – Transporte Rodoviário 113.820.000   91 – Transporte Urbano 4.000.000 2.500.000.000 3.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 210.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   2.710.000.000 4 – Despesa por sub–programa de governo     0010 – Ação Legislativa 210.000.000   0200 – Supervisão e Coordenação Superior 78.560.000   0210 – Administração Geral 485.100.000   0250 – Edificações Públicas 6.000.000   0300 – Administração de Receitas 33.270.000   0320 – Controle Interno 21.130.000   0330 – Dívida Interna 29.100.000   0400 – Planejamento e Orçamentação 29.360.000   1780 – Defesa Contra Sinistros 14.790.000   1880 – Ensino Regular 428.000.000   1900 – Educação Pré-Escolar 7.000.000   2240 – Desporto Amador 42.300.000   2350 – Bolsas de Estudo 5.000.000   2390 – Transporte Escolar 40.000.000   2470 – Difusão Cultural 33.330.000   3160 – Habitações Urbanas 35.000.000   3230 – Planejamento Urbano 15.000.000   3250 – Limpeza Pública 89.600.000   3260 – Serviços Funerários 16.100.000   3270 – Iluminação Pública 45.000.000   3280 – Parques e Jardins 71.100.000   >3460- Promoção Industrial 25.000.000   4270 – Alimentação e Nutrição 65.000.000   4280 – Assistência Médica e sanitária 117.900.000   4290 – Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis 11.470.000   4470 – Abastecimento d'água 20.000.000   4480 – Saneamento Geral 70.000.000   4490 – Sistema de Esgotos 30.000.000   4860 – Assistência Social Geral 93.470.000   4920 – Previdência Social e Segurados 15.000.000   >5340 – Estradas Vicinais 113.820.000   5730 – Controle e Segurança de Tráfego Urbano 4.000.000   5750 – Vias Urbanas 199.600.000 2.500.000.000 4.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 210.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   2.710.000.000 Art. 4º O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo. Art. 5º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de novembro de 1990. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria