LEI ORDINÁRIA Nº 2.445, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990 (DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam criados e acrescidos ao anexo VIII de que trata o Artigo 13 da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, como segue: DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO 33 – Serviços Gerais 120 CR$ 10.955.92 34 – Pedreiro 10 CR$ 14.869,18 35 – Eletricista 05 CR$ 14.869,18 36 – Tratorista 05 CR$ 14.869,18 37 – Operador de Máquina Pesada 02 CR$ 17.216,96 38 – Guarda 02 CR$ 12.708,99 39 – Visitador Sanitário 15 CR$ 10.690,40 40 – Servente 07 CR$ 10.955,92 41 – Escriturário 02 CR$ 17.829,43 42 – Panificador 02 CR$ 14.869,18 43 – Telefonista 01 CR$ 17.829,43 44 – Inspetor de Alunos 02 CR$ 13.366,60 45 – Assessor de Coordenadoria 01 CR$ 27.771,13 46 – Professor I – Habilitação em Magistério 10 CR$ 15.651,44 47 – Motorista 02 CR$ 14.869,18 Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1990, e com validade até 01/04/1991. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de outubro de 1990. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria