LEI ORDINÁRIA Nº 2.420, DE 24 DE JULHO DE 1990 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2396 DE 26 DE ABRIL DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ao Anexo II da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Direta fica acrescido o seguinte Item: “19 – Auxiliar de Enfermagem.......5” Art. 2º Ao Anexo V da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Direta fica acrescido o seguinte Item: “24 – Auxiliar de Enfermagem.....35” Art. 3º Fica extinto do Anexo V da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta, o seguinte Item: “01 – Administrador............02” Art. 4º Ao Anexo VI da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta, fica acrescido o seguinte Item: “02 – Administrador...............02” Art. 5º Fica extinto do anexo II da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta, o seguinte Item: “01 – Administrador................02” Art. 6º Ao Anexo III da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta, fica acrescido o seguinte Item: “02 – Administrador.................02” Art. 7º Os ocupantes dos cargos de Assessor Departamental a que se refere a Lei nº 2.333, de 27 de julho de 1989, passam a ocupar os cargos de Assessor de Secretaria a que se refere o item 17 do anexo V da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1990. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de julho de 1990. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra Maria Aparecida De Souza Moretti Chefe da Coordenadoria