LEI ORDINÁRIA Nº 2.405, DE 29 DE MAIO DE 1990 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 440.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de CR$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária: 12 ÓRGÃO: SECRETARIA M. DA PROMOÇÃO SOCIAL 12.2 Unidade Orçamentária: Coordenadoria da P.Social 3000 Despesas Correntes 3200 Transferências Correntes 3230 Transferências à Instituições Privadas 3231 15 81 0312 19 Subvenções Sociais 01 – Contribuições a Entidades Assistenciais e Beneficentes.....CR$ 440.000,00 TOTAL........................................CR$ 440.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta lei, será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 1990. Dr. João Antônio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra. Cláudia Cristina Bianchini Resp. pela Coordenadoria