LEI ORDINÁRIA Nº 2.401, DE 15 DE MAIO DE 1990 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 30.017.535,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de CR$ 30.017.535,00 (Trinta milhões, dezessete mil, quinhentos e trinta e cinco cruzeiros), aos seguintes elementos do orçamento vigente: 1 – PODER LEGISLATIVO 3000 – Despesas Correntes 3100 – Despesas de Custeio 3110 – Pessoal 3111 – Pessoal Civil..................................CR$ 6.724.100,00 3120 – material de consumo......................CR$ 254.835,00 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos 3132 - Outros serviços e encargos..............CR$ 479.600,00 3200 – Transferências Correntes 3250 – Transferências a Pessoas 3251 – Inativos........................................CR$ 559.000,00 Sub-Total................................................CR$ 8.017.535,00   2 – PODER EXECUTIVO 3000 – Despesas Correntes 3200 – Transferências Correntes 3260 – Encargos da Dívida Interna 3261 – Juros de dívida Contratada...............CR$ 7.000.000,00 4000 – despesas de Capital 4100 – Investimentos 4110 – Obras e Instalações.........................CR$ 3.000.000,00 4120 – Equipamentos e Material permanente.....CR$ 8.000.000,00 4300 – Transferências de capital 4310 – Transferências Intragovernamental 4311 – Auxílio para Despesas de capital.....CR$ 4.000.000,00 Sub-Total.....................................................CR$ 22.000.000,00 TOTAL.........................................................CR$ 30.017.535,00 Art. 2º A COBERTURA DO CRÉDITO AUTORIZADO PELO Artigo 1º desta Lei, será efetuado mediante utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de maio de 1990. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria