LEI ORDINÁRIA Nº 2.395, DE 16 DE ABRIL DE 1990 (DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO DA ESTAÇÃO O ATUAL LOTEAMENTO CIA MELHORAMENTOS, NESTA CIDADE.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominado de bairro da estação o perímetro urbano constante do roteiro anéxo, que passa a ser parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 1990. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 10/90, de autoria do vereador Arquimedes Neves.