LEI ORDINÁRIA Nº 2.375, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ALÍNEA D DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2332 DE 11/07/89.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A alínea “d” do artigo 3º da Lei nº 2.332, de 11 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ..... a) ..... b) ..... c) ..... d) Prova oficial de que a renda mensal do interessado não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos, que no caso de autônomos, trabalhadores avulsos e demais pessoas sem vínculo empregatício, poderão provar o limite de renda salarial previsto através de declaração própria, testemunhada por dois munícipes.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 1989. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 86/89, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.