LEI ORDINÁRIA Nº 2.365, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 43% AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais e Inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 43% (quarenta e três por cento) conforme anexo I, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º O salário-família e o salário-esposa ficam fixados em NCZ$ 20,00 (vinte cruzados novos). Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1 989. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de novembro de 1989. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria