LEI ORDINÁRIA Nº 2.362, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1989 (APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Votuporanga, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em NCZ$ 157.000.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões de cruzados novos). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta. Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   1.1 – RECEITAS CORRENTES 128.785.000,00 1.1 – Receita Tributária 15.999.970,00 1.3 – Receita Patrimonial 915.030,00 1.7 – Transferências Correntes 111.638.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 232.00,00 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.215.000,00 2.4 – Transferências de Capital 1.210.000,00 2.5 – Outras Receitas de Capital 5.000,00 2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (Excluídas as Transferências do Tesouro) 27.000.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 157.000.000,00 Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     PODER LEGISLATIVO     1 - Legislativo 10.500.000,00   PODER EXECUTIVO     2 - Departamento do Gabinete do Prefeito 3.350.700,00   3 – Departamento Municipal de Planejamento 1.977.100,00   4 - Departamento Jurídico 1.279.300,00   5 – Departamento Municipal de Administração 6.448.100,00   6 – Departamento Municipal de Finanças 4.268.400,00   7 – Departamento Municipal de educação, Cultura e Esportes 24.840.100,00   8 – Departamento Municipal de Obras 44.423.100,00   9 – Departamento Municipal de Serviços Urbanos 10.878.200,00   10 – Departamento Municipal dos Negócios Jurídicos 187.100,00   11 – Departamento Municipal de Saúde 7.669.100,00   12 – Departamento Municipal da Promoção Social 11.585.100,00   13 – Departamento Municipal da Indústria, Com. EAg. 973.700,00   14 – Encargos gerais do Município 1.620.000,00 130.000.000,00 1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 27.000.000,00   TOTAL GERAL DA RECEITA   157.000.000,00 2 – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO     01 – Legislativa 10.500.000,00   03 – Administração e Planejamento 28.300.500,00   08 – Educação e Cultura 34.490.100,00   10 – Habitação e Urbanismo 26.433.200,00   11 – Indústria, Comércio e Serviços 1.800.000,00   13 – Saúde e saneamento 12.169.100,00   15 – Assistência e Previdência 11.585.100,00   16 – Transporte 4.722.000,00 130.000.000,00 2.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 27.000.000,00   TOTAL GERAL DA RECEITA   157.000.000,00 3 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO     01 – Processo Legislativo 10.500.000,00   07 – Administração 22.121.200,00   08 – Administração Financeira 4.586.400,00   09 – Planejamento Governamental 1.977.100,00   41 – Educação da criança de 0 a 6 anos 600.000,00   42 – Ensino Fundamental 29.112.000,00   46 – Educação Física e desportos 1.932.000,00   47 – Assistência a educandos 1.025.000,00   48 – Cultura 1.625.000,00   57 – Habitação 2.650.000,00   58 – Urbanismo 13.464.100,00   60 – Serviços de utilidade Pública 10.319.100,00   >62 – Indústria 1.800.000,00   >75 – Saúde 8.281.000,00   76 – Saneamento 3.700.000,00   81 – Assistência 10.385.100,00   84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 1.200.000,00   88 – Transporte Rodoviário 3.922.000,00   91 – Transporte Urbano 800.000,00 130.000.000,00 3.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgoto) 27.000,000,00   TOTAL GERAL DA RECEITA   157.000.000,00 4 – DESPESAS POR SUB-PROGRAMA DE GOVERNO     0010 – Ação Legislativa 10.500.000,00   0200 – Supervisão e Coordenação Superior 1.349.300,00   0210 – Administração Geral 18.628.000,00   >0240 – Processamento de dados 800.000,00   0250 – Edificações Públicas 1.200.00,00   >0300 – Administração de Receitas 2.628.000,00   0310 – Assistência Financeira 12.000,00   0320 – Controle Interno 1.421.300,00   0330 – Dívida Interna 318.000,00   0400 – Planejamento e orçamentação 1.977.100,00   1780 – Defesa Contra Sinistros 551.100,00   1880 – Ensino regular 24.508.000,00   1900 – Educação Pré-escolar 600.000.00   2240 – Desporto Amador 1.932.000,00   2350 – Bolsas de estudo 50.00,00   2390 – Transporte Escolar 1.000.000,00   2470 – Difusão Cultural 1.625.000,00   3160 – Habitação Urbana 2.650.000,00   3230 – Planejamento urbano 700.000,00   3250 – Limpeza Pública 4.286.000,00   3260 – Serviços Funerários 982.000,00   3270 – Iluminação Pública 3.910.500,00   3280 - Parques e Jardins 1.140.600,00   3460 – Promoção Industrial 1.800.000,00   4270 – Alimentação e Nutrição 4.579.000,00   4280 – Assistência Médica e San. 7.146.000,00   4290 – Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis 1.135.000,00   4470 – Abastecimento d’água 1.000.000,00   4480 – Saneamento Geral 1.900.000,00   4490 – Sistema de Esgoto 800.000,00   4860 – Assistência Social Geral 10.373.100,00   4920 – Previdência Social Assegurados 1.200.000,00   5340 – Estradas Vicinais 3.922.000,00   5730 – Controle e Segurança do Tráfego Urbano 800.000,00   5750 – Vias Urbanas 12.576.000,00 130.000.000,00 4.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 27.00.000,00   TOTAL GERAL DA RECEITA   157.000.000,00 Art. 4º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo. Art. 5º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgãos da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de novembro de 1989. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria