LEI ORDINÁRIA Nº 235, DE 23 DE AGOSTO DE 1956 (DISPÕE SOBRE AUXÍLIO A SER CONCEDIDO AO DEPARTAMENTO INTERCOLEGIAL DA ALTA ARARAQUARENSE.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para auxiliar a realização do Campeonato Intercolegial da Alta Araraquarense, que se realizará nesta cidade de Votuporanga. Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o poder executivo autorizado a proceder as operações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de agosto de 1956. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal