LEI ORDINÁRIA Nº 2.357, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989 (CONCEDE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DA ORDEM DE 39, 71%, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 39,71% (trinta e nove vírgula setenta e um por cento) conforme Anexo I, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º O salário-família e o salário-esposa ficam fixados em NCZ$ 15,00 (quinze cruzados novos). Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1989. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de outubro de 1989. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe da Coordenadoria