Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 2.355/1989

Ano 1989  ·  Data 11/10/1989  ·  Status ALTERADA

Ementa FIXA NOVOS LIMITES PARA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO.

LEI ORDINÁRIA Nº 2.355, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

(FIXA NOVOS LIMITES PARA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A área urbana do Município de Votuporanga fica fixada dentro dos seguintes limites:

O ponto de origem está localizado na parte mais setentrional da cidade de Votuporanga e é formado pela intercessão de duas linhas; a primeira linha é constituída pelo eixo da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320 e a segunda linha traçada a partir do cruzamento da Rodovia acima com o prolongamento da cerca do DER da Rodovia Péricles Belini SP-485, linha esta paralela a cerca convencional Sudeste-Nordeste (SE-NE).

Do ponto pré-fixado a poligonal limítrofe segue o rumo Nordeste (NE) acompanhado a referido cerca no sentido Nhandeara–Cardoso na extensão de 1.160,00m (hum mil, cento e sessenta metros); até encontrar a segunda cerca divisória do terreno do Frigorífico 4 Rios Ltda, vira à direita e segue no rumo Este (E) acompanhando a cerca do Frigorífico na extensão de 906,60m (novecentos e seis metros e sessenta centímetros) até encontrar o eixo do prolongamento da Avenida Emílio Hernandes, vira à direita e segue o eixo do prolongamento da referida Avenida no rumo Sul (S) no sentido Frigorífico 4 Rios Ltda-Votuporanga, na extensão de 550,00m (quinhentos e cinquenta metros), vira à esquerda e segue no rumo Este (E) na extensão de 1.660,00 (Hum mil, seiscentos e sessenta metros); até encontrar a margem esquerda do Córrego Marinheirinho, segue por esta acima com o rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.250,00m (Hum mil, duzentos e cinquenta metros), até encontrar o eixo sob a ponto de concreto da estrada Municipal que demanda ao Município de Álvares Florence; vira à direita segue pelo eixo da referida Estrada com o rumo Sudoeste (SW) na extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros); vira à esquerda e segue com o rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.630,00m (Hum mil, seiscentos e trinta metros) observando um recuo de 100,00m (cem metros) da orla aquática formada pelo Lago da Represa do Córrego Marinheirinho do sistema da captação de água da SAEV, até encontrar o alinhamento lado ímpar da Rua Guararapes, vira à esquerda e segue o rumo Nordeste (NE) pelo referido alinhamento na extensão de 80,00m (oitenta metros); até encontrar o alinhamento lado par da Rua Marginal no loteamento “São Cosme”, vira à direita e segue com rumo Sudeste (SE) sempre pelo referido alinhamento na extensão de 573,00m (quinhentos e setenta e três metros), até encontrar o alinhamento lado par da Rua Caiapós, vira à direita e segue o rumo Sudoeste (SW) por este alinhamento na extensão de 80,00m (oitenta metros), até encontrar a quadra SE.12.03.01 do Loteamento São Damião, vira à esquerda e segue o rumo Sudeste (SE) confrontando com a quadra SE.12.03.01 na extensão de 557,00m (quinhentos e cinquenta e sete metros), até encontrar o alinhamento lado par da faixa de servidão da CESP, ou Avenida CESP, vira à direita e segue com o rumo Sudoeste (SW) na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), cruzando perpendicularmente a faixa de servidão da CESP, ou Avenida CESP até encontrar o alinhamento oposto da mesma, vira à esquerda e segue por este alinhamento rumo Sudeste (SE) na extensão de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o eixo da antiga estrada Municipal que demandava ao atual Distrito de Simonsen, vira à direita e segue rumo Sudoeste (SW) na extensão de 320,00m (trezentos e vinte metros), até encontrar a cerca do DER, da margem direita da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, sentido Votuporanga–Fernandópolis, vira à esquerda, segue o rumo Sudoeste (SW) cruzando perpendicularmente a Rodovia Euclides da Cunha SP-320, na extensão de 50,00m (cinquenta metros), até atingir a cerca oposta da citada Rodovia, vira à esquerda e segue pela Referida cerca com o rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.620,00m (hum mil, seiscentos e vinte metros), até o ponto de encontro com o prolongamento da Rua São Carlos, ponto este situado na parte oriental da cidade de Votuporanga, vira à direita e segue o rumo Oeste (W) na extensão de 2.540,00m (dois mil, quinhentos e quarenta metros), até encontrar a margem esquerda do Córrego Queixada ou Marinheirinho vira à esquerda e segue por esta acima no rumo Sudeste (SE) na extensão de 144,00m (cento e quarenta e quatro metros), vira à direita e segue o rumo Oeste (W) na extensão de 1.530,00m (um mil, quinhentos e trinta metros), até encontrar o alambrado divisório do terreno do Centro Social Urbano (CSU), vira à esquerda e segue o rumo Sudoeste (SW) acompanhado o referido alambrado, na extensão de 140,00m (cento e quarenta metros) até encontrar o eixo da linha tronco da FEPASA (Ferrovia Paulista S.A), vira à esquerda e segue com o rumo Sul (S) na extensão de 100,00m (cem metros), vira à direita e segue com o rumo Oeste (W) na extensão de 1.940,00m (um mil, novecentos e quarenta metros), paralelo e distante 100,00m (cem metros) do eixo da linha tronco da FEPASA (Ferrovia Paulista S.A) até encontrar o alambrado divisório do terreno da Subestação Transformadora da CESP, reflete à esquerda e segue contornando o referido alambrado na extensão de 392,00m (trezentos e noventa e dois metros), até encontrar o eixo da Estrada Municipal que demanda os Municípios de Nhandeara, Floreal e ao Aeroporto local, vira à esquerda segue o eixo da referida estrada com o rumo Sudoeste (SW) na extensão de 96,50m (noventa e seis metros e cinquenta centímetros), atingindo o ponto meridional da cidade de Votuporanga, vira à direita e segue rumo Nordeste (NE) na extensão de 360,00m (trezentos e sessenta metros) até o eixo da linha tronco da FEPASA (Ferrovia Paulista S.A), vira à esquerda e segue o referido eixo na extensão de 565,00m (quinhentos e sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto de cruzamento com o prolongamento da cerca do DER da Rodovia Péricles Belini (SP-485), deste ponto segue ainda pelo eixo da FEPASA (Ferrovia Paulista S.A.) ultrapassando a Rodovia na extensão de 380,00m (trezentos e oitenta metros), atingindo o ponto mais ocidental da cidade de Votuporanga, vira à direita e segue o rumo Nordeste (NE) sempre paralelo a Rodovia mantendo a distância de 380,00m (trezentos e oitenta metros) até a extensão de 1.685,00m (um mil, seiscentos e oitenta e cinco metros), vira à direita e segue o rumo Este (E) na extensão de 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros), até encontrar a cerca do DER situada no lado par da Rodovia Péricles Belini – SP-485, sentido Nhandeara–Cardoso, vira à esquerda e segue o rumo Nordeste (NE) acompanhando a referida cerca na extensão de 520,00m (quinhentos e vinte metros), até encontrar a margem direita do Córrego Boa Vista, segue por este abaixo no rumo Noroeste (NO) na extensão de 1.130,00m (um mil, cento e trinta metros), vira à direita e segue no rumo Este (E) pelo alinhamento lado ímpar da Avenida das Nações na extensão de 550,00m (quinhentos e cinquenta metros), até um ponto recuado a 200,00m (duzentos metros), da cerca lado ímpar da Rodovia Péricles Belini SP-485 vira à esquerda e segue rumo Nordeste (NE) na extensão de 740,00m (setecentos e quarenta metros) observado um recuo de 180,00m (cento e oitenta metros), da referida cerca até encontrar o eixo da Rodovia Euclides da Cunha SP-320, vira à direita e segue o rumo Sudoeste (SW) pelo referido eixo da Rodovia na extensão de 230,00m (duzentos e trinta metros), até o ponto de origem.

Art. 2º A extensão da poligonal perimetral é de 24.183,10m (vinte e quatro mil, cento e oitenta e três metros e dez centímetros) abrangendo uma área de 24,230Km², ou 999,258alq., ou 2423,00ha ou ainda 24.230.045,00m².

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 1.728 e 2.078, de 24 de abril de 1979 e 01 de julho de 1986, respectivamente.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de outubro de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria