LEI ORDINÁRIA Nº 2.336, DE 24 DE AGOSTO DE 1989 (CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 25% - AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos Municipais e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores constantes do Anexo I, da Lei nº 2.334, de 27 de julho de 1989. Art. 2º O salário–família e o salário-esposa serão pagos à razão de NCZ$ 10,00 (dez cruzados novos) “per-capita”. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1989. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 1989. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe de Setor