LEI ORDINÁRIA Nº 2.325, DE 29 DE JUNHO DE 1989 (CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E INATIVOS O ABONO QUE ESPECIFICA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido aos Funcionários e Inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, um abono mensal de NCZ$ 50,00 (cinquenta cruzados novos). Parágrafo único. Este abono será concedido até que se proceda novo reajuste de salários. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de junho de 1989. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe de Setor