LEI ORDINÁRIA Nº 2.323, DE 20 DE JUNHO DE 1989 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE ALUGUEL DE PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIA BANCÁRIA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de locação com valor inicial de até NCZ$ 60,00 (sessenta cruzados novos), com proprietário de imóvel adequado ao funcionamento da agência do Banco do Estado de São Paulo S.A – BANESPA, no Distrito de Parizi. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de junho de 1989. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe de Setor