LEI ORDINÁRIA Nº 2.296, DE 31 DE JANEIRO DE 1989 (ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE NCR$ 120.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, abrir crédito adicional especial na importância de NCZ$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados novos), destinado a atender despesas correntes da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – Autarquia Municipal. Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do artigo nº 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4320/64. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de janeiro de 1989. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Maria Aparecida de Souza Moretti Chefe de Setor