LEI ORDINÁRIA Nº 2.281, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE CZ$ 69.095.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de CZ$ 69.095.000,00 (sessenta e nove milhões e noventa e cinco mil cruzados), aos seguintes elementos do orçamento vigente: LEGISLATIVO 3000 DESPESAS CORRENTES 3100 Despesas de Custeio 3110 Pessoal 3111 01010012.01 Pessoal Civil.....CZ$ 6.027.000,00 3113 01010012.01 Obrigações Patronais.....CZ$ 343.000,00 3120 01010012.01 Material de Consumo.....CZ$ 200.000,00 3130 Serviços de Terceiros e Encargos 3132 01010012.01 Outros Serviços e Encargos.....CZ$ 380.000,00 3200 Transferências Correntes 3250 Transferências a Pessoas 3251 01010012.01 Inativos.....CZ$ 2.105.000,00 3253 01010012.01 Salário Família.....CZ$ 40.000,00 Total.........................................CZ$ 9.095.000,00   EXECUTIVO 3000 DESPESAS CORRENTES 3100 Despesas de Custeio 3120 Material de Consumo.....CZ$ 10.000.000,00 3130 Serviços de Terceiros e Encargos 3132 Outros serviços e Encargos.....CZ$ 40.000.000,00 4000 DESPESAS DE CAPITAL 4100 Investimentos 4110 Obras e Instalações.....CZ$ 10.000.000,00 Total.................................CZ$ 60.000.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos têrmos do artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de novembro de 1988. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Roberto de Lima Campos Chefe de Setor