LEI ORDINÁRIA Nº 2.279, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988 (APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO DE 1989 A 1991.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Votuporanga, para o triênio de 1989 a 1991, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, que estima para o período, as despesas de capital em CZ$ 6.301.231.000,00 (seis bilhões, trezentos e um milhões e duzentos e trinta e um mil cruzados. Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – Autarquia Municipal. Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimado no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1.989/1.991, são assim distribuídos: ADMINISTRAÇÃO DIRETA   1. RECURSOS   1.1 – Superávit do orçamento Corrente 371.331.000,00 1.2 – Operação de Crédito 300.000.000,00 1.3 – Transferências de Capital 41.000.000,00 1.4 – Outras receitas de Capital 1.000.000,00 TOTAL 713.331.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (Excluída as Transferências do tesouro)   2 – RECURSOS   2.1 – Superávit do Orçamento Corrente 19.000.000,00 TOTAL   TOTAL GERAL 732.331.000,00 Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades. Podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados projetos a atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos Anexos desta Lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1991 estimados a preços de 1989, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de novembro de 1988. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Roberto de Lima Campos Chefe de Setor