LEI ORDINÁRIA Nº 2.278, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988 (APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Votuporanga, para o exercício de 1.989, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita e fixa a despesa em CZ$ 3.095.000.000,00 (três bilhões e noventa e cinco milhões de cruzados). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta. Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL     1.1 RECEITAS CORRENTES   2.458.000.000,00 1.1 Receita Tributária 474.215.000,00   1.3 Receita Patrimonial 25.830.000,00   1.7 Transferências Correntes 1.932.195.000,00   1.9 Outras Receitas Correntes 25.760.000,00   1.2 RECEITAS DE CAPITAL   342.000.000,00 2.1 – Operações de Crédito 300.000.000,00   2.4 – Transferências de Capital 41.000.000,00   2.5 - Outras Receitas de Capital 1.000.000,00   2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   295.000.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA   3.095.000.000,00 Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     PODER LEGISLATIVO     1 – Legislativo     PODER EXECUTIVO     2 – Departamento de Gabinete do Prefeito 121.536.000,00   3 – Departamento de Planejamento 56.390.000,00   4 – Departamento Jurídico 35.780.000,00   5 – Departamento de Administração 149.942.000,00   6 – Departamento de Finanças 94.302.000,00   7 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes 628.905.000,00   8 – Departamento de Obras 786.473.000,00   9 – Departamento de Serviços Urbanos 296.764.000,00   10 – Departamento de Saúde 156.000.000,00   11 – Departamento de Promoção Humana 229.588.000,00   12 – Encargos Gerais do Município 70.320.000,00 2.800.000.000,00 1.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 295.000.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   3.095.000.000,00 2 – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO     01 – Legislativa 175.000.000,00   03 – Administração e Planejamento 808.250.000,00   08 – Educação e Cultura 688.905.000,00   10 – Habitação e Urbanismo 427.657.000,00   11 – Indústria, Comércio e Serviços 30.000.000,00   13 – Saúde e Saneamento 229.500.000,00   15 – Assistência e Previdência 239.588.000,00   16 – Transporte 201.100.000,00 2.800.000.000,00 2.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 295.000.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   3.095.000.000,00 3 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO     01 – Processo Legislativo 175.000.000,00   07 – Administração 592.648.000,00   08 – Administração Financeira 164.622.000,00   09 – Planejamento Governamental 55.390.000,00   42 – Ensino de Primeiro Grau 597.400.000,00   46 – Educação Física e Desportos 37.500.000,00   47 – Assistência e Educandos 2.500.000,00   48 – Cultura 47.095.000,00   57 – Habitação 5.000.000,00   58 – Urbanismo 169.331.000,00   60 – Serviços de Utilidade Pública 253.326.000,00   62 - Indústria 30.000.000,00   75 – Saúde 174.500.000,00   76 - Saneamento 55.000.000,00   81 – Assistência 219.588.000,00   84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 20.000.000,00   88 – Transporte Rodoviário 196.100.000,00   91 – Transporte Urbano 5.000.000,00 2.800.000.000,00 3.1 DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 295.000.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   3.095.000.000,00 4 – DESPESAS POR SUB-PROGRAMA DE GOVERNO     0010 – Ação Legislativa 175.000.000,00   0200 – Supervisão e Coordenação Superior 55.500.000,00   0210 – Administração Geral 383.287.000,00   0250 – Edificações Públicas 192.000.000,00   0300 – Administração de Receitas 52.080.000,00   0310 – Assistência Financeira 800.000,00   0320 - Controle Interno 17.012.000,00   0330 – Dívida Interna 70.320.000,00   0400 – Planejamento e Orçamentação 55.390.000,00   1780 – Defesa Contra Sinistros 13.771.000,00   1880 – Ensino Regular 489.800.000,00   1900 – Educação Pré-Escolar 6.000.000,00   2240 - Desporto Amador 37.500.000,00   2350 – Bolsas de Estudo 4.100.000,00   2470 – Difusão Cultural 35.095.000,00   3160 – Habitação Urbana 5.000.000,00   3250 – Limpeza Pública 146.464.000,00   3260 – Serviços Funerários 13.863.000,00   3270 – Iluminação Pública 38.200.000,00   3280 – Parques e Jardins 54.800.000,00   3460 – Promoção Industrial 30.000.000,00   4270 – Alimentação e Nutrição 101.000.000,00   4280 – Assistência Médica e Sanitária 173.500.000,00   4470 – Abastecimento d’água 17.000.000,00   4480 – Saneamento Geral 28.000.000,00   4490 – Sistemas de Esgotos 10.000.000,00   4860 – Assistência Social Geral 208.788.000,00   4940 – Previdência Social ao Servidor Público 20.000.000,00   5320 – Terminais Rodoviários 60.000.000,00   5340 – Estradas Vicinais 136.100.000,00   5730 – Controle e Segurança de Tráfego Urbano 5.000.000,00   5750 – Vias Urbanas 164.631.000,00 2.800.000.000,00 4.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 295.000.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   3.095.000.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento de despesa, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada uma ou outra unidade na forma do disposto no Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das Operações de créditos classificado como receita de Capital, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Art. 6º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo. Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de novembro de 1988. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Roberto de Lima Campos Chefe de Setor