LEI ORDINÁRIA Nº 2.193, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1987 (APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, para o exercício financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CZ$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de cruzados). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os custos próprios da administração Indireta. Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   1.1 – RECEITAS CORRENTES 439.500.000,00 1.2 – Receita Tributária 85.850.000,00 1.3 – Receita Patrimonial 9.770.000,00 1.7 – Transferências Correntes 331.790.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 12.090.000,00 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL   2.1 – Operações de Crédito 60.000.000,00 2.4 – Transferências de capital 200.000,00 2.5 – Outras Receitas de capital 300.000,00 2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (Excluída as transferências do tesouro) 60.000.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 560.000.000,00 Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     PODER LEGISLATIVO     1 – Legislativo     PODER EXECUTIVO     2 – Departamento de Gabinete do Prefeito 17.826.000,00   3 – Departamento de Planejamento 8.832.000,00   4 – Departamento Jurídico 4.380.000,00   5 – Departamento de Administração 19.123.000,00   6 – Departamento de Finanças 16.363.500,00   7 – Departamento de educação, Cultura e Esportes 59.888.000,00   8 – Departamento de Obras 259.284.500,00   9 – Departamento de Serviços Urbanos 35.814.000,00   10 – Departamento de Saúde 10.670.000,0   11 – Departamento de promoção Humana 28.519.000,00   12 – Encargos Gerais do Município 14.300.000,00 500.000.000,00 1.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 60.000.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   560.000.000,00 2 – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO     01 – Legislativa 25.000.000,00   03 – Administração e Planejamento 184.301.500,00   08 – Educação e Cultura 66.288.000,00   10 – Habitação e Urbanismo 79.774.000,00   11 – Indústria, Comércio e Serviços 400.000,00   13 – Saúde e Saneamento 37.970.000,00   15 – Assistência e Previdência 31.196.500,00   16 – Transporte 75.070.000,00   2.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 60.000.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   560.000.000,00 3 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO     01 – Processo Legislativo 25.000.000,00   07 – Administração 145.692.000,00   08 – Administração Financeira 30.663.500,00   >09 – Planejamento Governamental 8.832.000,00   42 – Ensino de Primeiro Grau 52.730.000,00   46 – Educação Física e Desportos 4.200.000,00   47 – Assistência a Educandos 600.000,00   48 – Cultura 7.872.000,00   57 – Habitação 2.300.000,00   58 – Urbanismo 46.688.000,00   60 – Serviços de Utilidade Pública 30.786.000,00   62 – Indústria 400.000,00   75 – Saúde 14.170.000,00   76 – Saneamento 23.800.000,00   81 – Assistência 27.996.500,00   84 – Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público 3.200.000,00   88 – Transportes Rodoviários 74.370.000,00   91 – Transporte urbano 700.000,00 500.000.000,00   3.1 - DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (a serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de água e esgotos) 60.000.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   560.000.000,00 4 – DESPESAS POR SUBPROGRAMA DE GOVERNO     0010 – Ação Legislativa 25.000.000,00   0200 – Supervisão e Coordenação Superior 8.405.000,00   0210 – Administração Geral 53.628.500,00   0250 – Edificações Públicas 90.677.500,00   0300 – Administração de Receitas 8.693.000,00   0310 – Assistência Financeira 400.000,00   0320 – Controle Interno 2.461.000,00   0330 – Dívida Interna 14.300.000,00   0400 – Planejamento e Orçamentação 8.832.000,00   1780 – Defesa Contra Sinistros 2.136.000,00   1880 – Ensino Regular 40.950.000,00   1900 – Educação Pré-escolar 2.500.000,00   2240 – Desporto Amador 4.200.000,00   2350 – Bolsas de Estudo 1.080.000,00   2470 – Difusão Cultural 7.872.000,00   3160 – Habitações Urbanas 2.300.000,00   3250 – Limpeza Pública 17.536.000,00   3260 – Serviços Funerários 2.360.000,00   3270 – Iluminação Pública 4.760.000,00   3280 – Parques e Jardins 6.130.000,00   3460 – Promoção Industrial 400.000,00   4270 – Alimentação e Nutrição 8.800.000,00   4280 – Assistência Médica e sanitária 14.170.000,00   4470 – Abastecimento de Água 2.600.000,00   4480 – Saneamento Geral 20.300.000,00   4490 – Sistemas de Esgotos 900.000,00   4860 – Assistência Social Geral 24.919.000,00   4940 – Previdência Social ao Servidor Público 3.200.000,00   5320 – Terminais Rodoviários 60.500.000,00   5340 – Estradas Vicinais 13.870.000,00   5730 – Controle e Segurança do Tráfego Urbano 700.000,00   5750 – Vias Urbanas 45.420.000,00 500.000.000,00 4.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A SEREM COBERTOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DESTA Superintendência de Água e Esgotos) 60.000.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   560.000.000,00 Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados projetos e atividades novos suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1990, estimados a preços de 1986, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de dezembro de 1987. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Abílio José Guerra Fabiano Chefe de Setor