LEI ORDINÁRIA Nº 2.113, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1986 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1987, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em CZ$ 168.200.000,00 (cento e sessenta e oito milhões e duzentos mil cruzados). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta. Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos Anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 – RECEITA DO TESOURO NACIONAL   1.1. – RECEITAS CORRENTES 129.900.000,00 1.1 – Receita Tributária 49.505.000,00 1.3 – Receita Patrimonial 990.000,00 1.7 – Transferências Correntes 75.690.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 3.715.000,00 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 30.100.000,00 2.1 – Operações de Crédito 30.000.000,00 2.4 – Transferências de Capital 100.000,00 2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) 8.200.000,00 Total Geral da Receita 168.200.000,00 Art. 3º A despesa autorizada e discriminada nos anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     PODER LEGISLATIVO     1 – Legislativo 6.700.000,00   PODER EXECUTIVO     2 - Departamento de gabinete do Prefeito 7.106.000,00   3 - Departamento de Planejamento 2.643.000,00   4 – Departamento Jurídico 1.433.000,00   5 – Departamento de Administração 6.968.000,00   6 – Departamento de Finanças 6.012.000,00   7 - Departamento de Educação, Cultura e esportes 29.346.000,00   8 - Departamento de Obras 71.087.000,00   9 - Departamento de Serviços Urbanos 15.023.000,00   10 - Departamento de Promoção Humana 11.682.000,00   11 – Encargos Gerais do Município 2.000.000,00 160.000.000,00 1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Agua e Esgotos) 8.200.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   168.200.000,00 2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO     Legislativa 6.700.000,00   03 – Administração e Planejamento 42.262.000,00   08 – Educação e Cultura 32.846.000,00   10 – Habitação e Urbanismo 36.467.000,00   11 – Indústrias, Comércio e Serviços 6.600.000,00   13 – Saúde e Saneamento 9.100.000,00   15 – Assistência e Previdência 12.482.000,00   16 –Transporte 13.543.000,00       160.000.000,00 2.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprio desta Superintendência de Água e Esgotos) 8.200.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   168.200.000,00 3 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO     01 – Processo Legislativo 6.700.000,00   07 – Administração 31.934.000,00   08 – Administração Financeira 8.012.000,00   09 – Planejamento Governamental 2.643.000,00   42 – Ensino de Primeiro Grau 21.342.000,00   46 – Educação Física e Desportos 4.399.000,00   47 - Assistência e Educandos 100.000,00   48 – Cultura 6.678.000,00   57 – Habitação 6.100.000,00   58 – Urbanismo 16.031.000,00   60 – Serviços de Utilidade Pública 14.336.000,00   62 – Indústria 6.600.000,00   76 – Saneamento 9.100.000,00   81 – Assistência 10.982.000,00   84 – Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público 1.500.000,00   88 – Transporte Rodoviário 12.543.000,00   91 – Transporte Urbano 1.000.000,00 1.600.000.000,00 3.1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 8.200.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   168.200.000,00 4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO     0010 – Ação Legislativa 6.700.000,00   0200- Supervisão e Coordenação Superior 2.491.000,00   0210 – Administração Geral 21.554.000,00   0250 – Edificações Públicas 10.080.000,00   0300 – Administração de Receita 2.388.000,00   0310 – Assistência Financeira 240.000,00   0320 – Controle Interno 586.000,00   0330 – Dívida Interna 2.000.000,00   0400 – Planejamento e Orçamentação –Financeira 2.643.000,00   1780 – Defesa Contra Sinistros 2.068.000,00   1880 – Ensino Regular 16.592.000,00   2240 – Desporto Amador 4.399.000,00   2350 – Bolsas de Estudo 350.000,00   2470 – Difusão Cultural 6.678.000,00   3160 – habitações Urbanas 6.100.000,00   3250 – Limpeza Pública 5.359.000,00   3260 – Serviços Funerários 1.344.000,00   3270 – Iluminação Pública 3.820.000,00   3280 – Parques e Jardins 3.813.000,00   3460 – Promoção Industrial 6.600.000,00   4270 – Alimentação e Nutrição 4.500.000,00   4470 – Abastecimento D'água 5.000.000,00   4480 - Saneamento Geral 2.100.000,00   4490 – Sistemas de Esgotos 2.000.000,00   4860 – Assistência Social Geral 9.942.000,00   4940 – Previdência Social ao Servidor Público 1.500.000,00   5320 – Terminais Rodoviários 6.000.000,00   5340 – Estradas Vicinais 6.543.000,00   5730 – Controle e Segurança do Tráfego Urbano 1.000.000,00   5750 – Vias Urbanas 15.610.000,00 160.000.000,00 4.1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (a serem cobertos com recursos próprio desta Superintendência de Água e Esgotos) 8.200.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   168.200.000,00 Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma ou outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma ou outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.(Redação dada pela Lei nº 2.183, de 26.1.1987) Art. 5º Fica o executivo Municipal, autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das Operações de Créditos Classificados como Receita de Capital, nos termos do Artigo 67º, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Art. 6º O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do executivo. Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 8º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de dezembro de 1986. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe de Setor